Uma dúvida muito frequente entre os motociclistas é sobre o uso correto da viseira, sempre recebo perguntas do tipo: “posso levantar a viseira?”, “a viseira precisa estar totalmente fechada?”, “posso usar óculos no lugar da viseira?” entre outras
A resolução 940 do Contran, disciplina o uso de capacetes e traz todas as regras referentes ao uso da viseira, se você também tem essas dúvidas, no tópico abaixo vou te ensinar tudo que precisa saber.
Mas e se eu usar a viseira errado, tem multa?
Antes de te explicar o que pode e não pode ser feito com a viseira do capacete, você precisa saber que seu uso incorreto acarreta uma multa média de R$130,16, 4 pontos na CNH, e a retenção do veículo até a regularização da situação, que no caso é simplesmente abaixá-la.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
X – com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
XI – transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Infração – média; | Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização
Nesse caso, caso esteja com uma carona que também não está com a viseira abaixada, você receberá 2 multas, uma por você conduzir e outra por levar passageiro. Mas não se preocupe, abaixo eu te explico direitinho o que pode ou não ser feito, e se tiver tudo ok, é só você recorrer para cancelar as multas.
Como usar a viseira
O condutor e o passageiro devem utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso. A viseira deve estar abaixada de modo a proteger totalmente os olhos, sendo permitida uma pequena abertura para circulação de ar.
Quando eu posso levantar a viseira?
Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira pode ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente abaixada quando o veículo for colocado em movimento.
Ou seja, se você foi mutado enquanto estava parado por qualquer motivo, por exemplo, parado no sinal, estacionado, parada obrigatória, etc., essa multa deve ser cancelada.
Posso aplicar película na viseira?
As viseiras são fabricadas nos padrões: cristal, fume light, fume e metalizadas. Durante a noite é obrigatório uso de viseiras do padrão cristal, os demais padrões devem ter a seguinte aplicação em alto ou baixo relevo: USO EXCLUSIVO DIURNO (podendo estar acompanhada com a informação em outro idioma “DAY TIME USE ONLY”).
Além disso, é expressamente proibida a colocação de película (fume ou outra) na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
E os óculos de proteção.
Entende-se por óculos de proteção aquele que permite a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Sendo proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) em substituição aos óculos de proteção.
Em suma os óculos de proteção são aqueles óculos que você coloca por fora do capacete, tipo os óculos de Moto Cross, além disso, a legislação não fala nada sobre estes óculos precisarem de selo do INMETRO, mas sinceramente aconselho que busque algum de boa qualidade.
Foi multado indevidamente?
Caso você tenha respeitado todas as disposições que falei aqui e ainda assim foi multado, você pode recorrer para não precisar pagar a multa nem ganhar os pontos na sua carteira. Nosso escritório é especialista em recursos de multa.
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