Avner Souza

default-logo
Menu
  • INÍCIO
  • BLOG
  • CONTATO

Meu Veículo foi Clonado, o que fazer?

Veículo clonado

Imagine que você, motorista exemplar, começa a receber em sua casa multas por infrações de trânsito de lugares onde você nunca esteve, ou tem o Estado de registro do seu veículo alterado e não consegue mais licenciá-lo, ou pior recebe uma citação judicial pois seu veículo foi usado para praticar algum crime.

Provavelmente você foi vítima de clonagem de veículo (veículo dublê), a saber, uma prática em que os criminosos utilizam-se de veículos com as mesmas características do original por exemplo a marca, modelo, cor, e adulteram os caracteres da placa e os de identificação do chassi e  motor para ludibriar a fiscalização policial. 

Mas não se preocupe, o processo de regularização do veículo pode ser feito sem advogado, e, a depender a situação, você ainda pode receber uma indenização por dano moral.

O que fazer?

Havendo indício de clonagem o proprietário do veículo deverá procurar a unidade do Detran do emplacamento e requerer a instauração do processo administrativo de clonagem veicular, em seguida o veículo será submetido à uma vistoria e após analisadas as alegações o setor responsável dará prosseguimento a troca de placas e baixa da pontuação decorrente das infrações.

Em seguida, a substituição das placas de identificação do veículo ocorrerá após o pagamento de todo os débitos do veículo (IPVA, seguro, licenciamento e multas), exceto as multas que comprovadamente forem imputadas ao veículo clone.

A saber, em Minas Gerais, o requerimento de instauração de processo administrativo de clonagem veicular deve ser feito nos moldes do anexo I da portaria 618/2021 e acompanhado de termo de responsabilidade, nos moldes do anexo II da mesma portaria.

Download anexo I
Download anexo II

Importante salientar que em Minas Gerais é exigido que os documentos acima sejam assinados com firma reconhecida por autenticidade, só que a lei Estadual prevê que o próprio agente público pode fazer o reconhecimento da firma, ainda mais em casos de autenticidade, que é de simples constatação, bastando que seja assinado na presença do agente.

Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

Nestes termos instrui a lei 13.726, que trata da desburocratização dos processos administrativos, porém sabemos que muitas vezes há o desrespeito dessa lei principalmente em cidades do interior, logo, se preferir evitar qualquer desgaste, pode fazer a autenticação normalmente em um cartório.

O que não alegar

Para querer a instauração do processo o proprietário devera demonstrar que o seu veículo foi de fato clonado, para isso pode usar todos os meios de prova disponíveis, tais como filmagens, fotografias, depoimentos etc., porém não serão aceitos os requerimentos pautados exclusivamente nas seguintes alegações:

  • Adesivos;
  • Emblemas ou logomarcas;
  • Reboques;
  • Película solar (Insulfilme);
  • Quaisquer itens de fácil colocação ou retirada, que permitam forjar eventual falsa comunicação de clonagem.
  • A simples alegação de nunca ter estado no local da infração.

 

Indenização em processo judicial

É inegável que tal procedimento gera bastante dor de cabeça para o proprietário do veículo, sem falar das vezes em que gera dano material, ou seja faz com que o proprietário gaste ou deixe de ganhar dinheiro.

Por isso, nós casos de demora para troca das placas, ou de transferência de veículo clonado o judiciário tem decido pela responsabilidade do Estado pela má prestação do serviço, e deve arcar com danos pelo desfazimento da venda e por danos morais de eventual recebimento de pontuação e pela não utilização do bem.

Para requer essas indenizações, o proprietário precisa contratar um advogado especialista de sua confiança para ele verifique a possibilidade de ação e, se for o caso, de início a um processo judicial.

Importante destacar que o valor da indenização material é aquilo efetivamente gasto e provado e a indenização do por dano moral varia de acordo com cada caso observado a proporcionalidade e razoabilidade, sendo em pesquisas de jurisprudência se observa valores de até 30 mil reais.

Fale com um especialista

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para instauração do processo administrativo, além do requerimento e termo de responsabilidade, devidamente assinados, também será necessário apresentar os seguintes documentos:

CÓPIA:

  • Documento de Identidade atualizado com CPF;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
  • Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo;
  • Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização (radar eletrônico);
  • Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito;
  • Recurso protocolado no órgão autuador, conforme o caso;
  • Expediente que autorizou a remarcação do chassi, na hipótese da identificação do chassi e agregados demonstrar que a gravação não é original ou que tenha ocorrido a sua substituição.

ORIGINAL:

  • Laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução do Contran nº 466/2013, e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens (Emitido na Coordenação de Administração de Trânsito e nas Ciretrans);
  • Laudo pericial, elaborado pelo Instituto de Criminalística competente, com as características do veículo e eventuais solicitações do presidente do processo administrativo;
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes;

Outras informações que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação.

Observação:

  • O serviço para instauração do processo administrativo para troca de placa veicular é isento de taxa. Ficando comprovada a necessidade de troca de placas, o proprietário deverá arcar apenas com os custos referentes à fabricação das placas.
  • A apreensão do veículo clonado, não ensejará a instauração de processo administrativo para troca de placas, devendo o proprietário recorrer de autuação ou multa perante o órgão autuador.
  • Notificar falsa existência de veículo dublê É CRIME. Artigo 340 do Código Penal:
“Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
Fale conosco!
Facebook Instagram
  • Políticas de Privacidade
  • Termos de Uso
Copyright © 2025 Avner Souza | Todos os Direitos Reservados
plugins premium WordPress