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Lombada e faixa elevada irregular pode te gerar indenização

maior lombada

Quem nunca sofreu ou presenciou algum acidente por causa lombadas/faixas elevadas que mais parecem um muro ou que não estavam sinalizadas? As prefeituras, para diminuir a velocidade na via, fazem lombadas de qualquer jeito, o que pode gerar acidentes, mas em compensação pode te gerar uma boa indenização.

Para começar você precisa saber que geralmente a colocação de quebra-molas (ou ondulações transversais como são descritas na lei), com a intenção redutor de velocidade são proibidas pelo Código de Trânsito:

Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.;

O Contran editou a resolução 973 que traz o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBFT), e nele estabelece os padrões e critérios para colocação de lombadas e faixas elevadas. Mas para a surpresa de ninguém a maioria delas estão irregulares.

Com a lombada deveria ser?

A lombada deve ser implantada onde seja necessário reduzir a velocidade do veículo com base em estudo técnico de engenharia de tráfego que demonstre risco potencial de acidentes por excesso de velocidade e onde outras soluções são ineficazes.

Existem dois tipos de lombadas, TIPO A só pode ser implantada onde haja necessidade de limitar a velocidade em 30 km/h e em rodovias (trecho urbanizado), vias urbanas coletoras e locais.

  • Largura igual a da pista;
  • Comprimento de 3,70m;
  • altura entre 8cm e 10cm. 

 

Já as lombadas do TIPO B só podem ser implantadas em via urbana local desde que não passe transporte coletivo e não seja possível implantar a do Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima para 20 km/h.

  • Largura igual a da pista;
  • Comprimento de 1,50m;
  • altura entre 6cm e 8cm.

 

A colocação da lombada deve estar a no mínimo 15m do meio-fio e ser acompanhada da devida sinalização viária, conforme imagens abaixo:

Sinalização lombada
lombada modelo

Com a faixa elevada deveria ser?

A faixa elevada para travessia de pedestres é uma plataforma elevada em que é implantada faixa para travessia de pedestres, e tem o objetivo de facilitar segurança na travessia.

Deve observar o seguinte:

  • Comprimento da plataforma igual à largura da pista;
  • Largura da plataforma de no mínimo 4m e no máximo 7m;
  • Comprimento das rampas deve ser igual ao da plataforma, com inclinação entre 5% e 10% ;
  • Altura deve ser igual à altura da calçada, limitada a 15cm. Em locais em que a calçada tenha altura superior a 15cm, deve ser feito o rebaixamento da calçada;

 

Além disso não podem ser colocadas a menos de 12m de esquinas, sua colocação deve ser determinada por estudos de engenharia de tráfego e estar acompanhada da devida sinalização viária, conforme imagens abaixo:

placas faixa elevada _lombada
medidas faixa elevada
modelo sinalização faixa elevada

Sofri um acidente por causa da lobada/faixa elevada irregular, e agora?

Quando a prefeitura não respeita a legislação de trânsito ela responde objetivamente pelos danos causados, ou seja, basta demonstrar a irregularidade e os danos sofridos, que a prefeitura deve te indenizar.

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

 

Caso você tenha sofrido um acidente, caído ou estragado seu veículo por causa de uma lombada ou faixa elevada irregular você deve procurar um advogado e requere judicialmente que a prefeitura te indenize.

Fontes:

  • Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito vol. VI
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