O uso de escapamento esportivo em motos é um assunto muito controverso, de um lado existem aqueles que são alucinados pelo som e estilo e de outro lado tem aqueles que odeiam.
Mas independente do gosto pessoal de cada um, o que diz a lei sobre o uso desse equipamento? Abaixo destrincharemos esse assunto para você ficar preparado para quando for parado em um Blitz.
O que diz a lei?
O código de Trânsito em seu art. 98 diz que o proprietário não pode alterar as características de fábrica de seu veículo sem prévia autorização do Detran, então a primeira coisa que precisamos definir é o que são as características de fábrica.
A resolução 918 do CONTRAN trata sobre a permissão de modificações em veículos prevista no art. 98 do CTB, ou seja, especifica o quais são as modificações que alteram as características de fábrica do veículo.
Acontece que em lugar algum tanto da resolução, quanto da lei fala sobre escapamentos esportivos, isso acontece pois o escapamento esportivo mantém as características do original de fábrica, inclusive costumam ser até melhores.
Como é um equipamento que serve para o mesmo fim, a única coisa que deve ser observada na hora da troca é se os níveis de emissão de gases e ruídos emitido pelo escapamento esportivo estão dentro dos limites da legislação, conforme art. 20 da resolução 958 do CONTRAN.
Art. 20. Não configura infração a substituição parcial ou total do sistema de escapamento original por outro similar, desde que respeitados os limites de emissões de gases e poluentes e seja certificado pelo INMETRO.
Ou seja, você pode sim alterar seu escapamento por um esportivo, desde que ele seja certificado pelo INMETRO, visto que se o escapamento tem essa certificação, quer dizer já foram feitos testes em seu projeto e ficou constatado que ele não ultrapassa os limites de emissão de gases e ruídos.
Mas e escapamento Barulhento pode?
A resolução 958 do CONTRAN dispõe sobre o controle de sons produzidos por equipamentos, e diz que é proibida a utilização de equipamento que produza ruido que perturbe o sossego público, porém isso não vale para equipamentos obrigatórios, como é o caso dos escapamentos.
Art. 17. Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Art. 18. Excetuam-se do disposto no art. 16 os ruídos produzidos por:
I – buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; (grifos nossos)
(apensar de constar art.16, trata-se de erro material, na realidade se refere ao art. 17)
Apesar disso, não quer dizer que sua moto possa fazer “rantantantan” sem limite de volume, seu escapamento esportivo deve respeitar os limites de emissão de ruido definidos pela resolução 418/09 do CONAMA.
Conforme o CONAMA o limite de emissão de ruído do seu escapamento deve ser de no máximo 99dB, medidos com o veículo parado, e necessariamente deve ser utilizado equipamento de medição homologado pelo INMETRO.
Isso quer dizer que a multa aplicada por excesso de ruido do escapamento esportivo é ambiental e não de Trânsito, visto que o código de trânsito e as resoluções do CONTRAN, não trazem nenhuma penalidade para o fato.
Exatamente por não haver multa de trânsito para o uso de escapamento esportivo barulhento, e pela necessidade de uso de equipamento específico de medição, devem ser realizadas operações conjuntas de órgãos de trânsito e ambientais para seja emitida multa ambiental.
Se não é proibido, quais são as infrações pelo uso de escapamento?
O CTB, em seus arts. 228, 230 e 231 trazem uma série de condutas ligadas ao mau uso de escapamento passiveis de multa, mas dentre elas não consta a proibição de uso de escapamento esportivo, veja:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
Art. 230. Conduzir o veículo:
VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII – com equipamento ou acessório proibido;
Nesse sentido a resolução 958 do CONTRAN que trata sobre o tema especifica:
Art. 19. O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no CTB:
I – art. 228: veículo utilizando equipamento com som em volume ou frequência em desacordo com o permitido nesta Resolução;
III – art. 230, inciso IX:
a) identificação, por meio de leitor de OBD, de emissão de NOx superior a 3,5 g/kWh por mais de 48 h de operação do motor;
b) identificação de falhas no sistema de controle de emissões de gases registradas e identificadas por meio de leitor de OBD ou computador de bordo por mais de 48 h;
c) falta de fusível ou fusível danificado do sistema de controle de emissões de gases;
d) catalisador ausente ou danificado;
e) reservatório sem Arla 32, ou abastecido com água ou outro líquido;V – art. 231, inciso III: produzindo gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos pelo CONAMA;
Ou seja, conforme já vimos, a multa pelo art. 228 do CTB não pode ser aplicada pois os limites de ruídos da resolução 958 não são aplicáveis para equipamentos obrigatórios, como é o caso do escapamento, bem como não pode ser aplicado multa pelo inciso VIII do art. 230, pois não é exigida inspeção de segurança veicular para instalação de escapamento esportivo.
Por outro lado, você ainda pode ser multado pelo art. 230 caso sua moto esteja sem escapamento, com ele estragado ou sem funcionar (inciso IX), com escapamento sem certificado do INMETRO (X), ou com a descarga livre ou sem silenciador (XI).
Como deve ser feita a abordagem
Para averiguar essas situações, muitas vezes o agente deve parar sua moto, sem falar que precisa ter o conhecimento técnico para saber que o equipamento não está funcionando como deveria. Por isso o recurso desse tipo de situação é relativamente fácil, basta fotografar ou filmar a o escapamento na hora da abordagem, e juntar nota fiscal e certificação do INMETRO junto da defesa.
O que acontece, é que muitas vezes falta bom senso ao proprietário que utiliza escapamento fora das especificações ou fica cortando giro para fazer ainda mais barulho, e querendo ou não isso perturba o sossego alheio, o que vai fazer com que você seja mais abordado em blitz.
Por mais que o uso de escapamento esportivo não seja proibido, o excesso de barulho irrita as pessoas e a própria polícia, que procurar qualquer motivo para te aplicar uma multa, as vezes até aplicando uma multa por descarga livre quando não é o caso.
Foi multado indevidamente?
Conforme demonstrado, o uso de escapamento esportivo não é ilegal, e se mesmo observando todos os limites e regras ainda assim você foi multado, é seu direito recorrer e não pagar a multa nem ganhar os pontos na sua carteira. Nosso escritório é especialista em recursos de multa.
Minha moto pode ser guinchada por infração de escapamento?
Não, eu sempre falo em meus vídeos, e não custa repetir, primeiramente as infrações que geralmente são associadas ao uso de escapamento esportivo não possuem a medida administrativa de remoção do veículo (guincho), mas sim de retenção para regularização.
Ou seja, o veículo é parado, para que você possa resolver a situação, e o agente de trânsito deve te dar um tempo razoável para isso, caso esse seu direito não seja observado, o guincho é ilegal e você deve ser indenizado. Além de possivelmente o agente estar cometendo crime de abuso de autoridade.
O art. 270 do CTB, que trata da retenção do veículo, diz o seguinte:
Art. Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.
Ainda que você não possa regularizar a situação no local, é muito difícil imaginar uma situação em que o uso de escapamento esportivo, ou mesmo um escapamento defeituoso, gere risco a circulação, desse modo sua moto NÃO PODE SER GUINCHADA.
Quando a lei traz o verbo DEVERÁ, o agente é obrigado a cumprir, e caso mesmo assim sua moto seja removida, você terá direito a indenização contra o estado, por outro lado se você não resolver a situação no prazo indicado, sua moto pode sim ser removida em uma próxima abordagem.
Se isso aconteceu com você, você precisa procurar um advogado para ajuizar uma ação.
Conclusão
Assim, o CTB e as resoluções do CONTRAN não proíbem a alteração do escapamento original por um esportivo, visto que ambos se prestam a mesma finalidade técnica, e o simples fato de usar um escapamento esportivo não pode ensejar uma multa de trânsito, desde que observado os limites de emissão de gases e ruídos.
Para essa comprovação, recomenda-se o uso de escapamentos que possuam o selo do INMETRO, visto que este selo certifica que o escapamento atende os limites e definições da legislação brasileira.
Quando ao Barulho, não existe na legislação de Trânsito, qualquer dispositivo de regulação, entretanto, você pode ser multado por infração ambiental caso não obedeça aos limites definidos pelo CONAMA, mas nesse caso é obrigatório o uso de equipamento de medição.
Por último, mas não menos importante, sua moto não pode ser guinchada pelo uso de escapamento esportivo, o agente deve obrigatoriamente te ofertar prazo de até 30 dias para regulamentar a situação.
Se você foi multado ou teve sua moto guinchada pelo uso de escapamento esportivo, nosso escritório é especialista nestas demandas, atuamos exclusivamente com direito de trânsito defendendo seu direito de dirigir e modificar seu veículo.
Se você gostou desse contéudo, provavelmente vai querer saber sobre o uso correto das viseiras.
Fontes: