Se você está aqui, provavelmente, é por que você foi multado ou conhece alguém que foi autuado pelo art. 253-A do CTB, essa infração tem uma multa que começa em quase 6 mil reais e pode ultrapassar 35 mil reais, a depender do caso.
Além disso, caso você seja autuado por essa infração, ainda sofrerá um processo administrativo para suspender de sua carteira de motorista por 12 meses, ao final do qual você precisará ser aprovado em um exame de reciclagem para recuperar sua CNH.
Essa infração do art. 253-A foi criada em um momento em que acontecia uma greve de caminhoneiros em todo o País, e foi uma medida para tentar inibir as manifestações e reivindicações da classe.
Dito isso, você comete essa infração quando usa um veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, mas observe que tem que fazer isso por querer, para que a infração seja cometida.
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Hoje em dia essa infração acaba sendo aplicada a torto e a direita por uma minoria de agentes que muitas vezes só querem punir o cidadão de forma mais grave, seja porque estavam nervosos por receberem uma resposta atravessada, ou não serem respeitados da foram que acham que merecem, seja por pura maldade mesmo.
Acontece, que não levam em consideração as consequências de seus atos, aplicam ao trabalhador uma multa, muitas vezes, maior que seu próprio salário, e ainda proíbem um trabalhador, que é motorista, de dirigir, ou seja, deixam o cidadão desempregado por um ano.
Em uma conta rápida, se você recebe 1 salário mínimo e fica desempregado por 12 meses, você vai deixar de receber mais de 15 mil reais, somando o valor da multa, na realidade você será punido em mais de 21 mil reais.
Claro que tem, nessa vida só não tem recurso para a morte, lembra que eu disse lá em cima que para cometer essa infração do art. 253-A, você precisa a cometer por querer? Então, no direito isso chama dolo específico, e se conseguirmos provar que você não tinha essa intenção no momento da infração, conseguimos cancelá-la.
Outro ponto é que para recorrer você deve apontar erros no processo da infração e apesar de poder argumentar quase qualquer coisa, você deve se se embasar na lei ou em alguma das resoluções do CONTRAN.
O problema é que existem mais de 950 resoluções e só um profissional é capaz de analisar cada detalhe do seu caso para usar o argumento correto e aumentar consideravelmente sua chance de ganhar seu recurso da lei seca. Para sua sorte nosso Escritório é especialista nesse recurso do art. 253-A, e sabe exatamente o que fazer para te ajudar.
Se você não quer ou não pode ficar sem dirigir, clique aqui, ou nos botões de WhatsApp e converse com a gente, nós avaliaremos se seu caso tem recurso e defenderemos seu direito de dirigir.
No tópico acima ficou claro a gravidade e os prejuízos dessa infração, sendo assim, você não deve ficar parado nem se conformar com atos ilegais praticados pelos agentes de Trânsito, principalmente quando estes atos podem te custar tão caro.
Existem inúmeras empresas que se prestam a confeccionar modelos de defesa, mas acaba que elas trabalham com alta demanda e costumam fazer recursos genéricos, só um escritório de Advocacia sério como o nosso pode lhe oferecer a atenção e expertise necessárias para garantir o melhor recurso.
Então, se você ainda quer lutar para não perder seu Direito de Dirigir, saiba que estamos aqui do seu lado, e não mediremos esforços para anularmos sua multa e garantir seu direito de dirigir.
O Escritório Avner Souza é exatamente o que você precisa continuar dirigindo e garantir seu direito fundamental de locomoção e trabalho pois somos referência nacional quando se trata de recurso de multas e suspensão do direito de dirigir. Tá esperando o quê? Chama a gente ai!